PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA
Instituição de Acolhimento: Centro de Formação Jurídica
Agência de Financiamento:
Duração do Contrato: 6 meses, sendo os três primeiros meses de experiência ( possibilidade de renovação)
Local: Timor-Leste
Data preferencial de Inicio: Julho de 2011
Tendo por enquadramento, o Plano Estratégico do Sector da Justiça para Timor-Leste, aprovado pela Resolução do Governo no. 30/2010, de 2 de Junho, e designadamente a Meta 7 - Estratégia 7.1. Desenvolver um Programa de Qualificação para os trabalhadores do sector da justiça, que potencie a sua emancipação através da aquisição dos conhecimentos e desenvolvimento das competências requeridas pelas instituições para desempenharem os seus mandatos, torna-se necessário proceder à contratação de professores e formadores que possam assegurar o ensino técnico-jurídico direcionado aos formandos que frequentam os vários cursos na área da Justiça e do Direito no Centro de Formação Jurídica.
I. Responsabilidades Gerais
O Assessor desenvolverá as funções de professor da disciplina de língua portuguesa no Centro de Formação Jurídica (CFJ) sob a supervisão geral do Diretor do Centro, orientando o formando nas atividades que exijam as capacidades de leitura, interpretação, escrita e oralidade.
II. Descrição das Funções como Formador
Sob a direta supervisão do Diretor e do Chefe do Departamento de Formação Jurídica ou profissional a quem for delegada esta competência, o Assessor, enquanto professor de língua portuguesa, desempenhará designadamente as seguintes funções:
a) Definir o conteúdo da disciplina de português, quando solicitado, ou seguir as orientações tendo em conta as necessidades específicas ao nível do conhecimento linguístico e jurídico para a prática das profissões jurídico-judiciárias;
b) Preparar os planos de aula da disciplina, em coordenação com os demais formadores do curso, a fim de promover a integração de temas jurídicos e assuntos de outras disciplinas;
c) Ministrar as aulas de português contextualizadas na realidade do operador jurídico/judiciário timorense;
d) Desenvolver os temas de forma a capacitar os formandos a usar a língua portuguesa em ambiente jurídico-judicial;
e) Promover a reflexão sobre os temas estudados, de forma a desenvolver o raciocínio lógico/dedutivo dos formandos em matéria jurídica;
f) Apoiar a planificação, organização e gestão do curso respectivo;
g) Assegurar registos dos diferentes aspectos relacionados com as atividades lectivas, nomeadamente, sumários das aulas, cumprimento/não cumprimento do plano da aula; objectivos atingidos, etc.;
h) Apresentar, à coordenação do curso, relatório acerca do cumprimento do plano da disciplina, dificuldades encontradas, planos de recuperação de alunos com ritmos de aprendizagem mais lentos, necessidade de alterar/ajustar estratégias ou metodologias utilizadas, etc.;
i) Apresentar um relatório trimestral da assiduidade, pontualidade e desempenho dos formandos, se em outro prazo não for solicitado;
j) Realizar análises estatísticas das observações registadas em aula e dos progressos obtidos na disciplina;
k) Preparar avaliações, de acordo com os critérios qualitativos e quantitativos aplicáveis;
l) Colaborar na preparação de testes de outras disciplinas, tendo em vista assegurar a adequação das questões jurídicas ao nível de desenvolvimento linguístico dos formandos;
m) Apoiar os formandos nas atividades de pesquisa e estudo;
n) Realizar a revisão ortográfica e sintática de textos jurídicos a serem desenvolvidos pelo CFJ;
o) Colaborar noutras atividades, sempre que solicitado pela coordenação do CFJ;
p) Desenvolver relações de trabalho efetivas com os dirigentes, funcionários e assessores do Centro de Formação Jurídica.
III. Competências: ....
· Experiência prática e conhecimento geral da área criminal e civil, inclusive em relação a crianças, família, direito constitucional, administrativo e eleitoral;
· Conhecimentos da atuação e rotinas do advogado;
· Experiência em formação jurídica formal ou em exercício.
· Aconselhamento em exercício, formação e/ou mentoria a uma ou várias contrapartes nacionais conforme pré-definido – mas considerando a atribuição de um mínimo de uma contraparte nacional.
· Promover em conjunto com os parceiros do sistema judicial, a confiança e o conhecimento por parte do público do sistema judicial.
2- Requisitos de atitude e comportamentos a serem desenvolvidos
Atitudes desejáveis e comportamentos a serem desenvolvidos nas contrapartes timorenses através da interação com o Assessor:
· Autonomia, honestidade, capacidade para trabalhar independentemente de supervisão constante, capacidade de gerir casos de forma independente, com ética e dignidade pela profissão;
· Dignidade profissional e ética;
· Discrição na vida pública e privada, agindo com dignidade prestigiando a profissão de Advogado;
· Cordialidade e respeito;
· Agir sem discriminação por motivo do sexo, raça, religião, origem, incapacidade, idade, orientação sexual, estatuto socioeconómico, etc.
IV. Experiencias e Habilidades exigidas
- Ser professor profissionalizado do 3º ciclo e ensino secundário ou superior;
- Ser professor de língua portuguesa há pelo menos 5 anos;
- Ter capacidade de interação em grupos e saber trabalhar em equipa;
- Ter experiência relevante na formação de adultos;
- Ter experiência relevante no ensino de português para pessoas não falantes do português como língua materna;
- Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador
É considerado uma vantagem na seleção do candidato:
- Ser professor de língua portuguesa associada a uma língua estrangeira;
- Ter experiência em lecionar em Timor-Leste
- Experiência de trabalho num país em vias de desenvolvimento e/ou em ambiente de conflito ou pós conflito;
VI. Outras qualificações e habilidades desejáveis:
· Entusiasmo e compromisso pessoal no processo de aumento das capacidades e conhecimento do staff nacional através de qualquer método, aconselhamento técnico, mentoria ou formação em exercício;
· Transferência de experiências na coordenação de seminários, desenvolvimento de sumários, ou publicações jurídicas;
· Nível elevado de confidencialidade e probidade;
· Conhecimento do Sistema Jurídico e Judicial em Timor-Leste;
· Forte capacidade de comunicação;
· Capacidade de criar e manter contactos e cooperação com interlocutores externos e de trabalhar sob pressão
· Disponibilidade para trabalhar longas horas
· Conhecimentos informáticos relevantes
· Disponibilidade para trabalhar sem supervisão.
V. Línguas
· Exigido domínio da Língua Portuguesa,
· Domínio do Inglês e do Tétum como língua de trabalho, altamente desejado.
CANDIDATURAS:
Envio de cv para carla.vendinha@undp.org até ao dia 8 de Julho de 2011
Carla Vendinha Ferreira e Ferreira dos Santos
Adviser Management
Justice System Programme
http://www.tl.undp.org/
United Nations Development Programme
Timor-Leste
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